SENTIDO DE LEI
Do latim lex, uma lei é uma regra ou norma. Trata-se de um factor constante e invariável das coisas que nasce de uma causa primeira. As leis são, por outro lado, as relações existentes entre os elementos que intervêm num fenómeno.
No âmbito do direito, a lei é um preceito ditado por uma autoridade competente. Este texto manda ou proíbe algo em consônancia com a justiça e para o bem da sociedade no seu conjunto.
Sob um regime constitucional, a lei é uma disposição aprovada pelos tribunais e sancionada pelo chefe de Estado. As ações que violam a lei são penalizadas com distintos castigos consoante a natureza e a gravidade.
Pode-se dizer que as leis limitam o livre arbítrio dos seres humanos que convivem em sociedade. Funcionam como um controlo externo ao accionar humano que rege as condutas (os comportamentos). Se uma pessoa considera que não tem mal em adoptar uma determinada acção, mas que esta é punida por lei, terá tendência em abster-se de o fazer independentemente daquilo que achar pessoalmente.
A lei (enquanto norma jurídica) deve obedecer a diversos princípios, como é o caso da generalidade (abranja todos os indivíduos), a obrigatoriedade (é imperativa) e a permanência (as leias são ditadas com carácter indefinido), entre outros.